terça-feira, 20 de abril de 2010

VICIO EM DROGAS É DOENÇA E DEVE SER TRATADO C/REMEDIOS


VICIO EM DROGAS É DOENÇA E DEVE SER TRATADO COM REMÉDIOS,
DIZ DRA. NORA VOLKOW – NIDA (EUA)


Fonte: G1
Secção: Ciência e Saúde
Data: 25/03/10
Estado: Nacional

Uma das maiores especialistas em drogas da atualidade esteve recentemente no Brasil (SP) e foi enfática ao caracterizar a dependência de substancias químicas como a Cocaína, o cigarro e a bebida: “A dependência é uma doença crônica no cérebro humano”

Nora Volkow, diretora do Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas (NIDA) dos EUA, afirma que o vício em substâncias químicas afeta uma região do cérebro chamada de córtex orbitofrontal, responsável pela tomada de decisões. “Essas pessoas perdem o livre arbítrio para dizer não”.

Segundo Nora, há muitas pessoas que julgam os dependentes como pessoas moralmente fracas, e ignoram que elas perderam o controle de suas ações. “ Se você esta dirigindo um veículo e tenta não atropelar um gato, o freio pode falhar e você não consegue fazer o que quer. É difícil fazer as pessoas acreditarem algo semelhante ocorre com as drogas”, afirma. Mesmo quando a pessoa tem a melhor das intenções de não tomar a droga, ela perde a cabeça, o “freio” do cérebro não funciona.”

Genética e stress
De acordo com a especialista, os jovens correm um risco maior de se tornar dependentes químicos. “Na infância e na adolescência, o cérebro é muito plástico (fácil de ser ‘modelado’). Isso é bom para o aprendizado, mas ao mesmo tempo ajuda a pessoa a se tornar dependente de drogas.”

Nora aponta que correm mais riscos aqueles que têm predisposição genética para a dependência ou os que vivem sob condições estressantes, como os que não se dão bem com os pais ou com os amigos. Por isso, segundo ela, um dos métodos que funcionam melhor para a prevenção são os programas que estimulam a auto-estima dos adolescentes, como a prática de esportes.

Medicamentos
A diretora do NIDA, que é psiquiatra, defende também maior uso de medicamentos para o controle da dependência. Segundo ela, os remédios conseguem ajudar as pessoas a romper o ciclo vicioso que as leva usarem drogas compulsivamente.

“Assim como a hipertensão, a dependência de drogas é crônica e exige cuidado continuo. Entre os tratamentos que funcionaram bem estão os que foram levados a cabo por cinco anos, e não um ou três meses”, diz.

O psiquiatra Ronaldo Laranjeira, coordenador da Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas da Unifesp concorda com a médica. “ Se você parte do principio que o cérebro está com problemas, uma abordagem apenas psicológica pode deixar a desejar.”

Legislação
Segundo Nora, um dos fatores que leva ao vicio é o acesso livre às drogas que causam a legalização. “Hoje os maiores vícios que temos são álcool e nicotina, não porque são as drogas que causam mais dependência, mas porque são as mais disponíveis. Não é uma questão ideológica. É questão epidemiológica.”

Ao mesmo tempo, a psiquiatra diz ser contra encarar o dependente como um criminoso. Ela defende que o estado ofereça tratamento e ao mesmo tempo penalize quem não se submete a ele. “Nos Estados Unidos, médicos dependentes que não seguem o tratamento perdem sua licença para trabalhar”, conta.

[... Da palestra da Dra. Nora Volkow para cerca de 400 profissionais de saúde na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)...]

terça-feira, 6 de abril de 2010

Regulamento Interno do CRIC

C.T.: PORTAS ABERTAS – GRAVATAI-RS

REGULAMENTO INTERNO


A – CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA
1. Querer recuperar-se é condição essencial;
2. Somente será admitido aquele que ingressar voluntariamente;
3. Aceitar, sem restrições a participar de todas as atividades contidas no programa;
4. Pela disciplina cumprir as normas do presente regulamento;
5. Comprometer-se em manter a comunidade livre de drogas, sexo e violência;
6. O tempo do Programa de Recuperação é de 09 meses e 21 dias, no máximo.
7. Na primeira fase: desintoxicação e adaptação, o residente não deverá sair a rua, salvo quando houver absoluta necessidade e nestes casos deverá ser acompanhado por um membro da equipe.



B – VISITAS E VISITANTES
1. Dia de Visitas: Todo terceiro Domingo de cada mês das 09:00 às 17:00 horas.
2. Visitantes:- parentes e, ou responsáveis dos residentes que tenham pelo menos três (03) presenças ao Grupo de Apoio de sua região e presença na Reunião Preparatória “GPA” que ocorrem na terça-feira anterior ao domingo de visita.
3. Direito a visita: Todo residente que tiver pelo menos trinta (30) dias, a contar do seu ingresso na Casa da Acolhida. Ou seja: só haverá visita para quem tiver pelo menos 30 dias de abstinência, comprovados por sua internação. Item não negociável.



C – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1. O trabalho no C.R.I.C. é baseado no respeito a dignidade humana;
2. A permanência é voluntária e decidida após o interno ser informado sobre a orientação seguida e as normas em vigor;
3. Todos participantes deste programa devemos nos comprometer a convivência comunitária de uma vida livre de Drogas, sexo e violência.



D – CRITÉRIOS DE ALTA
Alta Terapêutica (GRADUAÇÃO): 09 meses;
Desistência (alta pedida): 48 horas,antes da saída);
Desligamento (alta administrativa, “exclusão”)
Casos de Mandato Judicial;
Evasão (fuga).


E– NORMAS BÁSICAS DE MORADIA
1. Lavar roupas de cama a cada 15 dias ( 15 e 30 do mês);
2. Suportar no máximo 3 peças de roupa suja (dentro de sacos plásticos);
3. Manter armários e roupas organizadas;
4. Manter a carteira de cigarros, sempre, no bolso;
5. Manter vasos sanitários limpos após sua utilização, bem como pias e espelhos;
6. Mantenha higiene pessoal;
7. Não entrar nas casas após o inicio da laborterapia;
8. Não cantar ou tocar músicas de “ativa”;
9. Não mexer em pertences dos outros sem, autorização do responsável;
10. Não se deitar ou sentar-se em camas que não seja a sua;
11. Não se sentar em horário de laborterapia;
12. Não usar coberturas (chapéus ou bonés) em áreas cobertas;
13. Não usar gírias e apelidos;
14. Não deixar meias dentro dos calçados;
15. Não dependurar roupas ou toalhas nos móveis e janelas;
16. Não cuspir pelas janelas;
17. Não fazer batucadas e algazarras no refeitório;
18. Não chegar, atrasado em qualquer atividade proposta no cronograma;
19. Proibido falar pela janela;
20. Proibido criar qualquer coisa sem autorização da equipe;
21. Proibido manter em seu poder qualquer quantia em dinheiro, remédios, alimentos, doces, balas e documentos pessoais ou de outros;
22. Proibido desenhar ou rasurar móveis, paredes e árvores;
23. Para entrar em setor que não seja o seu, solicite autorização do monitor responsável;
24. Fazer barba, no mínimo, às segundas, quartas e sextas-feiras;
25. Jogue as baganas de cigarro dentro das “bituqueiras”;
26. Limpe os pés ao entrar nas casas e banheiros;
27. Recolha roupas secas dos varais antes do almoço e jantar;
28. Cuias e garrafas térmicas nos armários e limpas até o primeiro apito;
29. Baldes com roupas sujas, até o primeiro apito;
30. No horário do banho, deserto dentro do banheiro e conversa na fila de forma adequada;
31. Usar crachá nos dias de visita ou nas reuniões com voluntários;
32. Antes de qualquer reunião: vá ao banheiro, tome água e providencie tudo que for necessário para evitar sair durante a mesma;
33. Manter postura adequada durante a reunião;
34. Pedir licença para interromper conversas;
35. Após o segundo apito, luzes dos quartos apagadas e silêncio;
36. Não mexer em pertences que não sejam seus, sem autorização do responsável;




Ø Tudo é terapêutico... mas...CADA CASO É UM CASO….


F– DIREITOS E DEVERES DOS RESIDENTES
1. Saídas para ressocialização: - No dia em que completar seis (6), sete (7) e oito (8) meses de tratamento na Fazenda, com duração de uma semana.
2. Condições de saída para ressocialização:- Ter concluído, satisfatoriamente, o quinto (5º) passo e obtido parecer favorável da equipe de assistência.
3. Saídas para Perícias:- O residente deverá ser acompanhado por um membro da equipe. A família deverá ressarcir a despesa de transporte, ou se comprometer em fazê-lo. O valor da indenização será fixado pela diretoria do CRIC, anualmente. Ambos deverão se apresentar ao perito portando CRACHÁ de identificação.
4. Desistência ( 48 horas):- Todo residente poderá solicitar alta por desistência, em qualquer época, , sem sofrer nenhum tipo de constrangimento; disposto a aguardar 48 horas, da seguinte maneira: Por escrito, justificando o motivo. Poderá desistir ou efetivá-lo. Durante este período a equipe deverá tomar as providências necessárias para solucionar o motivo, estando a seu alcance e também fazer contato com a família, possibilitando um telefonema, visando auxiliar ao residente tomar a decisão acertada.
5. Aviso a família:- o desistente poderá fazer uma ligação à cobrar a sua família, avisando de seu ato. Cabe a equipe notificar ao escritório, sede e ao coordenador do programa.
6. Tratamento Médico especializado:- Poderá ser concedida uma licença para tratamento médico especializado ou para internação hospitalar de até trinta (30) dias, neste caso o interno será encaminhada a família que tomará as providencias. Quando do retorno ao programa o indivíduo retornará na mesma posição em que deixou, tendo seu tratamento prolongado no mesmo tempo de sua saída médica.
7. Ter possibilidade de encaminhar a uma pessoa credenciada, queixas e sugestões relacionadas com a vida da Comunidade.
8. Deixar o programa a qualquer tempo, sem sofrer nenhum tipo de constrangimento;
9. Estar protegido em relação a castigos físicos e violências psíquicas ou morais;
10. Ser encaminhado a recursos externos, em caso de doença, quando a comunidade não dispuser de meios para atendê-lo;
11. Cumprir as normas da CT, livremente aceitas por ele;
12. Contribuir para que haja um clima de cordialidade e de respeito mútuo dentro da CT;

G – DA EQUIPE DE ASSISTENCIA
Manter com o residente relacionamento profissional, respeitando, sempre, sua dignidade de pessoa humana;
Não ter com o residente qualquer tipo de envolvimento sexual amoroso.
Abster-se da utilização do trabalho do interno, ainda que remunerado, em proveito pessoal;
Atuar apenas dentro dos limites de sua competência, procurando ampliar estes limites através de treinamento e de cursos de formação.
Atuar junto às famílias dos residentes procurando fazer com que participem positivamente dos processos de recuperação e de reinserção social.
SIGILO: As informações sobre os problemas do interno, obtidas pela equipe em decorrência de sua atividade profissional, devem ser mantidas em sigilo.
§1º. A quebra de sigilo somente é admitida quando se tratar de crime previsto em lei, que possa causar graves conseqüências para o interno ou para terceiros. A quebra de sigilo deverá ser decidida pela equipe.

H – INFORMAÇÕES GERAIS
1. Quando do desligamento, desistência ou exclusão, o residente deverá levar todos os seus pertences.Aqueles que não quiser levar, ficarão para serem doados aos carentes;
2. “Deserto”:- Todo elemento que ao confirmar seu desligamento, desistência ou exclusão, ficará isolado dos demais companheiros (deserto), não mais podendo se comunicar com eles, para evitar contaminação (influencia negativa);
3. “Excluídos”: Só poderão solicitar retorno ao programa, pelo menos, seis (06) meses após sua exclusão.
4. Desistência com as “48 horas”:- Poderão retornar ao programa a qualquer momento, após reavaliação positiva da equipe, via triagem;
5. Desistência sem aguardar as 48 horas: (“Aborto”):- Retorno permitido somente após seis (06) meses da data de saída.
6. Tratamento médico: Não retornando ao programa em 30 dias ao retornarem deverão procurar a casa de triagem.
7. Termo de desistência:- deverá ser assinado por aqueles que desistirem do programa.
8. INSS: O CRIC notificará ao INSS o abandono, desligamento ou exclusão daquele que estiver recebendo Auxilio Doença, fruto de encaminhamentos realizados por nós.
9. Saídas Terapêuticas:- Após o quarto mês, poderá haver uma saída terapêutica, com a finalidade de Higiene mental e auxilio para o autoconhecimento, com duração de três noites, preferencialmente, sexta, sábado e domingo, nas seguintes condições:
1º - Não poderá estar pagando nenhum trabalho construtivo;
2º - Estar em dia com sua contribuição a instituição ou acerto com a tesouraria;
3º - Avaliação positiva da equipe;
4º - Acordo da família a qual deverá providenciar sua busca;

Cabe unicamente ao coordenador geral o deferimento final, após analisar os itens acima.

Hora de saída e retorno:- sexta-feira após 17:00 horas e retorno: segunda-feira até às 13,30 horas
Obs.: Caso a família não providenciar acompanhamento na saída, esta será cancelada.
Quanto ao retorno e de inteira responsabilidade da família.


I – MOTIVO DE DESLIGAMENTO (EXCLUSÃO)

1. Romper qualquer principio fundamental deste Regulamento ou do Código de Ética da FEBRACT; tais como: NÃO SEXO, NÃO DROGAS, NÃO VIOLENCIA e RESPEITO A DIGNIDADE HUMANA.
2. Portar ou incentivar outros ao uso de drogas (álcool), a pratica sexual e ao “Papo de Ativa”;
3. Não participar em qualquer atividade do programa ou determinada pela equipe, sem motivo justo ou, e não cumprimento destas normas internas, a partir do momento em que o residente seja reincidente, nestas atitudes; (duas advertências por escrito);
4. Tomar atitudes que venham a depor contra a instituição, nas suas saídas programadas ou autorizadas;
5. Apropriar-se de objetos pertencentes a outros ou a instituição;
6. Qualquer atrito, agressão, influência negativa, desrespeito a equipe, voluntários, trabalhadores, visitantes e diretores da instituição;
7. Causar danos ao patrimônio da obra;
8. Conversar com estranhos, conhecidos da “ativa” e excluídos, pela cerca ou telefone;
9. Desrespeito de qualquer ordem aos vizinhos e seus familiares.

“ O amor é paciente e tudo crê... É compassivo, não tem rancor...
Não se alegra com a injustiça e com o mal... Tudo suporta ... é dom total”.



TUDO É PRA TEU BEM. TODA ALTERAÇÃO SERÁ AVALIADA PELA EQUIPE. NÃO HAVERÁ DECISÃO PESSOAL. POIS:

NOSSO OBJETIVO É TUA RECUPERAÇÃO

POREM: CADA CASO É UM CASO!

Este Regulamento Interno é apenas um instrumento para te ajudar na mudança de tua vida;

POIS: “SEM CONVERSÃO NÃO HÁ RECUPERAÇÃO”


Gravataí, 04 de abril de 2010 – Dia da Páscoa.




Elio Nepomuceno de Andrade= CRF 1588
Coordenador do Programa de Recuperação do C. R. I. C.
Misericórdia e Justiça, é nosso lema.