terça-feira, 6 de abril de 2010

Regulamento Interno do CRIC

C.T.: PORTAS ABERTAS – GRAVATAI-RS

REGULAMENTO INTERNO


A – CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA
1. Querer recuperar-se é condição essencial;
2. Somente será admitido aquele que ingressar voluntariamente;
3. Aceitar, sem restrições a participar de todas as atividades contidas no programa;
4. Pela disciplina cumprir as normas do presente regulamento;
5. Comprometer-se em manter a comunidade livre de drogas, sexo e violência;
6. O tempo do Programa de Recuperação é de 09 meses e 21 dias, no máximo.
7. Na primeira fase: desintoxicação e adaptação, o residente não deverá sair a rua, salvo quando houver absoluta necessidade e nestes casos deverá ser acompanhado por um membro da equipe.



B – VISITAS E VISITANTES
1. Dia de Visitas: Todo terceiro Domingo de cada mês das 09:00 às 17:00 horas.
2. Visitantes:- parentes e, ou responsáveis dos residentes que tenham pelo menos três (03) presenças ao Grupo de Apoio de sua região e presença na Reunião Preparatória “GPA” que ocorrem na terça-feira anterior ao domingo de visita.
3. Direito a visita: Todo residente que tiver pelo menos trinta (30) dias, a contar do seu ingresso na Casa da Acolhida. Ou seja: só haverá visita para quem tiver pelo menos 30 dias de abstinência, comprovados por sua internação. Item não negociável.



C – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1. O trabalho no C.R.I.C. é baseado no respeito a dignidade humana;
2. A permanência é voluntária e decidida após o interno ser informado sobre a orientação seguida e as normas em vigor;
3. Todos participantes deste programa devemos nos comprometer a convivência comunitária de uma vida livre de Drogas, sexo e violência.



D – CRITÉRIOS DE ALTA
Alta Terapêutica (GRADUAÇÃO): 09 meses;
Desistência (alta pedida): 48 horas,antes da saída);
Desligamento (alta administrativa, “exclusão”)
Casos de Mandato Judicial;
Evasão (fuga).


E– NORMAS BÁSICAS DE MORADIA
1. Lavar roupas de cama a cada 15 dias ( 15 e 30 do mês);
2. Suportar no máximo 3 peças de roupa suja (dentro de sacos plásticos);
3. Manter armários e roupas organizadas;
4. Manter a carteira de cigarros, sempre, no bolso;
5. Manter vasos sanitários limpos após sua utilização, bem como pias e espelhos;
6. Mantenha higiene pessoal;
7. Não entrar nas casas após o inicio da laborterapia;
8. Não cantar ou tocar músicas de “ativa”;
9. Não mexer em pertences dos outros sem, autorização do responsável;
10. Não se deitar ou sentar-se em camas que não seja a sua;
11. Não se sentar em horário de laborterapia;
12. Não usar coberturas (chapéus ou bonés) em áreas cobertas;
13. Não usar gírias e apelidos;
14. Não deixar meias dentro dos calçados;
15. Não dependurar roupas ou toalhas nos móveis e janelas;
16. Não cuspir pelas janelas;
17. Não fazer batucadas e algazarras no refeitório;
18. Não chegar, atrasado em qualquer atividade proposta no cronograma;
19. Proibido falar pela janela;
20. Proibido criar qualquer coisa sem autorização da equipe;
21. Proibido manter em seu poder qualquer quantia em dinheiro, remédios, alimentos, doces, balas e documentos pessoais ou de outros;
22. Proibido desenhar ou rasurar móveis, paredes e árvores;
23. Para entrar em setor que não seja o seu, solicite autorização do monitor responsável;
24. Fazer barba, no mínimo, às segundas, quartas e sextas-feiras;
25. Jogue as baganas de cigarro dentro das “bituqueiras”;
26. Limpe os pés ao entrar nas casas e banheiros;
27. Recolha roupas secas dos varais antes do almoço e jantar;
28. Cuias e garrafas térmicas nos armários e limpas até o primeiro apito;
29. Baldes com roupas sujas, até o primeiro apito;
30. No horário do banho, deserto dentro do banheiro e conversa na fila de forma adequada;
31. Usar crachá nos dias de visita ou nas reuniões com voluntários;
32. Antes de qualquer reunião: vá ao banheiro, tome água e providencie tudo que for necessário para evitar sair durante a mesma;
33. Manter postura adequada durante a reunião;
34. Pedir licença para interromper conversas;
35. Após o segundo apito, luzes dos quartos apagadas e silêncio;
36. Não mexer em pertences que não sejam seus, sem autorização do responsável;




Ø Tudo é terapêutico... mas...CADA CASO É UM CASO….


F– DIREITOS E DEVERES DOS RESIDENTES
1. Saídas para ressocialização: - No dia em que completar seis (6), sete (7) e oito (8) meses de tratamento na Fazenda, com duração de uma semana.
2. Condições de saída para ressocialização:- Ter concluído, satisfatoriamente, o quinto (5º) passo e obtido parecer favorável da equipe de assistência.
3. Saídas para Perícias:- O residente deverá ser acompanhado por um membro da equipe. A família deverá ressarcir a despesa de transporte, ou se comprometer em fazê-lo. O valor da indenização será fixado pela diretoria do CRIC, anualmente. Ambos deverão se apresentar ao perito portando CRACHÁ de identificação.
4. Desistência ( 48 horas):- Todo residente poderá solicitar alta por desistência, em qualquer época, , sem sofrer nenhum tipo de constrangimento; disposto a aguardar 48 horas, da seguinte maneira: Por escrito, justificando o motivo. Poderá desistir ou efetivá-lo. Durante este período a equipe deverá tomar as providências necessárias para solucionar o motivo, estando a seu alcance e também fazer contato com a família, possibilitando um telefonema, visando auxiliar ao residente tomar a decisão acertada.
5. Aviso a família:- o desistente poderá fazer uma ligação à cobrar a sua família, avisando de seu ato. Cabe a equipe notificar ao escritório, sede e ao coordenador do programa.
6. Tratamento Médico especializado:- Poderá ser concedida uma licença para tratamento médico especializado ou para internação hospitalar de até trinta (30) dias, neste caso o interno será encaminhada a família que tomará as providencias. Quando do retorno ao programa o indivíduo retornará na mesma posição em que deixou, tendo seu tratamento prolongado no mesmo tempo de sua saída médica.
7. Ter possibilidade de encaminhar a uma pessoa credenciada, queixas e sugestões relacionadas com a vida da Comunidade.
8. Deixar o programa a qualquer tempo, sem sofrer nenhum tipo de constrangimento;
9. Estar protegido em relação a castigos físicos e violências psíquicas ou morais;
10. Ser encaminhado a recursos externos, em caso de doença, quando a comunidade não dispuser de meios para atendê-lo;
11. Cumprir as normas da CT, livremente aceitas por ele;
12. Contribuir para que haja um clima de cordialidade e de respeito mútuo dentro da CT;

G – DA EQUIPE DE ASSISTENCIA
Manter com o residente relacionamento profissional, respeitando, sempre, sua dignidade de pessoa humana;
Não ter com o residente qualquer tipo de envolvimento sexual amoroso.
Abster-se da utilização do trabalho do interno, ainda que remunerado, em proveito pessoal;
Atuar apenas dentro dos limites de sua competência, procurando ampliar estes limites através de treinamento e de cursos de formação.
Atuar junto às famílias dos residentes procurando fazer com que participem positivamente dos processos de recuperação e de reinserção social.
SIGILO: As informações sobre os problemas do interno, obtidas pela equipe em decorrência de sua atividade profissional, devem ser mantidas em sigilo.
§1º. A quebra de sigilo somente é admitida quando se tratar de crime previsto em lei, que possa causar graves conseqüências para o interno ou para terceiros. A quebra de sigilo deverá ser decidida pela equipe.

H – INFORMAÇÕES GERAIS
1. Quando do desligamento, desistência ou exclusão, o residente deverá levar todos os seus pertences.Aqueles que não quiser levar, ficarão para serem doados aos carentes;
2. “Deserto”:- Todo elemento que ao confirmar seu desligamento, desistência ou exclusão, ficará isolado dos demais companheiros (deserto), não mais podendo se comunicar com eles, para evitar contaminação (influencia negativa);
3. “Excluídos”: Só poderão solicitar retorno ao programa, pelo menos, seis (06) meses após sua exclusão.
4. Desistência com as “48 horas”:- Poderão retornar ao programa a qualquer momento, após reavaliação positiva da equipe, via triagem;
5. Desistência sem aguardar as 48 horas: (“Aborto”):- Retorno permitido somente após seis (06) meses da data de saída.
6. Tratamento médico: Não retornando ao programa em 30 dias ao retornarem deverão procurar a casa de triagem.
7. Termo de desistência:- deverá ser assinado por aqueles que desistirem do programa.
8. INSS: O CRIC notificará ao INSS o abandono, desligamento ou exclusão daquele que estiver recebendo Auxilio Doença, fruto de encaminhamentos realizados por nós.
9. Saídas Terapêuticas:- Após o quarto mês, poderá haver uma saída terapêutica, com a finalidade de Higiene mental e auxilio para o autoconhecimento, com duração de três noites, preferencialmente, sexta, sábado e domingo, nas seguintes condições:
1º - Não poderá estar pagando nenhum trabalho construtivo;
2º - Estar em dia com sua contribuição a instituição ou acerto com a tesouraria;
3º - Avaliação positiva da equipe;
4º - Acordo da família a qual deverá providenciar sua busca;

Cabe unicamente ao coordenador geral o deferimento final, após analisar os itens acima.

Hora de saída e retorno:- sexta-feira após 17:00 horas e retorno: segunda-feira até às 13,30 horas
Obs.: Caso a família não providenciar acompanhamento na saída, esta será cancelada.
Quanto ao retorno e de inteira responsabilidade da família.


I – MOTIVO DE DESLIGAMENTO (EXCLUSÃO)

1. Romper qualquer principio fundamental deste Regulamento ou do Código de Ética da FEBRACT; tais como: NÃO SEXO, NÃO DROGAS, NÃO VIOLENCIA e RESPEITO A DIGNIDADE HUMANA.
2. Portar ou incentivar outros ao uso de drogas (álcool), a pratica sexual e ao “Papo de Ativa”;
3. Não participar em qualquer atividade do programa ou determinada pela equipe, sem motivo justo ou, e não cumprimento destas normas internas, a partir do momento em que o residente seja reincidente, nestas atitudes; (duas advertências por escrito);
4. Tomar atitudes que venham a depor contra a instituição, nas suas saídas programadas ou autorizadas;
5. Apropriar-se de objetos pertencentes a outros ou a instituição;
6. Qualquer atrito, agressão, influência negativa, desrespeito a equipe, voluntários, trabalhadores, visitantes e diretores da instituição;
7. Causar danos ao patrimônio da obra;
8. Conversar com estranhos, conhecidos da “ativa” e excluídos, pela cerca ou telefone;
9. Desrespeito de qualquer ordem aos vizinhos e seus familiares.

“ O amor é paciente e tudo crê... É compassivo, não tem rancor...
Não se alegra com a injustiça e com o mal... Tudo suporta ... é dom total”.



TUDO É PRA TEU BEM. TODA ALTERAÇÃO SERÁ AVALIADA PELA EQUIPE. NÃO HAVERÁ DECISÃO PESSOAL. POIS:

NOSSO OBJETIVO É TUA RECUPERAÇÃO

POREM: CADA CASO É UM CASO!

Este Regulamento Interno é apenas um instrumento para te ajudar na mudança de tua vida;

POIS: “SEM CONVERSÃO NÃO HÁ RECUPERAÇÃO”


Gravataí, 04 de abril de 2010 – Dia da Páscoa.




Elio Nepomuceno de Andrade= CRF 1588
Coordenador do Programa de Recuperação do C. R. I. C.
Misericórdia e Justiça, é nosso lema.

Um comentário:

  1. Elio e Vera, olhem seu email do @yahoo.com.br, tem um convite.
    alexandre e alana

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